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Cibersegurança virou tema de sobrevivência eleitoral

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO · CAMPANHAS POLÍTICAS — MATRIX AWARENESS
CYBER POLITICAL SECURITY — ASSESSORIA TÉCNICA
AWARENESS Nº 04 / 2026 — SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ELEITORAL

// RELATÓRIO TÉCNICO · CAMPANHAS E COMITÊS ELEITORAIS

Sites, e-mails, redes sociais e bases de eleitores formam a espinha dorsal de qualquer campanha. Quando essa infraestrutura falha, a eleição falha junto. Este awareness organiza o papel do analista de segurança, as políticas internas do comitê e os casos que provam o custo de negligenciar o tema.

5+ estados atendidos com equipes dedicadas, sem incidentes registrados
24h é a janela crítica de resposta a um vazamento ou conta sequestrada
1 clique de um voluntário é a origem da maioria dos incidentes de campanha
01

O papel do analista de segurança na campanha

Não é um técnico que "cuida dos computadores". É a função que atravessa infraestrutura, reputação, resposta a crise e cultura interna da equipe — as cinco frentes abaixo.

Proteção de infraestrutura

Sites, servidores, e-mails institucionais, aplicativos internos e dispositivos usados pela equipe.

Monitoramento reputacional

Acompanhamento contínuo de menções em redes sociais, portais e grupos privados, para flagrar ataques coordenados antes que ganhem escala.

Análise de calúnias e desinformação

Triagem técnica e jurídica de montagens, vídeos manipulados e conteúdos com IA, sustentando notificações e pedidos de remoção ao TSE e às plataformas.

Resposta a incidentes

Plano de ação para vazamento de dados, invasão de contas e ataques de negação de serviço, com protocolo claro para as primeiras horas.

Governança e treinamento da equipe

A maior parte dos incidentes não nasce de um hacker genial, mas de um voluntário que clicou no link errado ou reutilizou uma senha. A maioria dos vazamentos tem origem dentro da própria campanha, por negligência ou descuido — não por sofisticação do atacante. Não basta um bom firewall: é preciso cultura de segurança em todo o comitê.

02

Políticas de segurança para o time do partido

Um comitê organizado tem políticas escritas — não improvisadas. Sete cláusulas mínimas para qualquer equipe de campanha.

Gestão de acesso

Cada função tem permissões diferentes; ninguém acumula acesso total, e tudo é revogado no desligamento.

Autenticação forte

Senhas únicas por serviço, gerenciador corporativo e 2FA obrigatório em e-mail e redes sociais.

Segurança de e-mail

Filtro antiphishing e protocolo claro para links e anexos suspeitos — o vetor de ataque mais comum.

Segurança de dispositivos

Notebooks e celulares institucionais com criptografia, backup automático e apagamento remoto.

Proteção do site oficial

SSL, monitoramento de uptime, backups regulares e testes de vulnerabilidade contra defacement.

Conformidade com a LGPD eleitoral

Tratamento adequado da base de eleitores conforme diretrizes conjuntas do TSE e da ANPD.

Protocolo de resposta a crise

Manual de 24 horas: quem aciona o jurídico, quem notifica plataformas, quem fala com a imprensa.

03

Redes sociais: estratégia e regras do TSE

A presença digital do candidato é, ao mesmo tempo, o maior ativo da campanha e a maior superfície de ataque. O que é publicado precisa de cuidado; comentários e haters precisam de mitigação.

  • Contas oficiais verificadas nas plataformas, evitando perfis falsos que se passam pelo candidato — prática comum em disputas acirradas.
  • Ferramentas homologadas de análise — Meta Business Suite, TikTok Ads Manager, X Ads, YouTube Studio — para métricas confiáveis de alcance e origem de tráfego.
  • Registro técnico de evidências — prints, hashes de arquivo, metadados — sempre que um conteúdo ofensivo é identificado, para sustentar denúncia na Justiça Eleitoral.
  • Cuidado com o que é publicado — todo post, story ou vídeo passa por revisão antes de ir ao ar. Conteúdo digital é permanente e pode ser usado contra a campanha.
  • Mitigação de comentários e haters — equipe dedicada a moderar, ocultar ou denunciar ataques coordenados; não engajar em provocações; documentar padrões de ódio para denúncia.
⚠ ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO As resoluções do TSE sobre propaganda em redes sociais mudam a cada eleição — impulsionamento pago, identificação de conteúdo patrocinado, uso de inteligência artificial em peças e prazos de remoção de conteúdo irregular. O comitê precisa de alguém acompanhando as normas em tempo real, não descobrindo a regra depois de multado.

Um relatório da ABIN citado pela imprensa especializada projeta que as eleições brasileiras de 2026 vão enfrentar ataques com uso de inteligência artificial e campanhas de desinformação coordenadas, incluindo possível interferência estrangeira. Monitoramento reputacional deixou de ser "extra" e virou orçamento básico.

04

Casos que decidiram eleições

A história recente mostra, repetidas vezes, que falha de segurança da informação não é um problema técnico isolado — é um problema eleitoral.

2016 · ESTADOS UNIDOS

Vazamento de e-mails da campanha presidencial democrata

A invasão da conta do chefe de campanha e o vazamento de e-mails do comitê nacional alimentaram semanas de cobertura negativa no período decisivo da corrida — referência mundial sobre o custo político de uma conta comprometida.

2018 · ESTADOS UNIDOS

Invasão ao comitê republicano de campanha à Câmara

O comitê confirmou intrusão em seus sistemas de e-mail meses antes da eleição. Depois, a liderança admitiu ter passado a contratar equipe especializada em cibersegurança — reconhecimento tardio de estrutura insuficiente.

2018–2022 · BRASIL

Uso indevido de bases de dados de eleitores

Investigações jornalísticas revelaram o uso abusivo de dados pessoais em campanhas, com bases formadas a partir de vazamentos e fontes irregulares, usadas para disparos em massa — processos no TSE e desgaste de imagem.

2020 · BRASIL

Exposição de bases do TSE em dia de eleição

Hackers divulgaram acesso a sistemas do próprio Tribunal Superior Eleitoral — episódio que reforçou o debate sobre a fragilidade da infraestrutura pública e privada ligada ao processo eleitoral.

RECORRENTE

Sequestro de contas e vídeos falsos gerados por IA

Candidatos perdem o controle de perfis com milhares de seguidores, ou são alvo de vídeos manipulados por IA. Sem protocolo de resposta rápida, a mentira circula dias antes de qualquer desmentido — e, num calendário eleitoral curto, dias perdidos podem ser votos perdidos.

⚠ Em todos os casos, o padrão se repete: o problema não era falta de tecnologia disponível — era falta de investimento prévio em segurança da informação e de um time preparado para agir nas primeiras horas.
05

Proteção e boas práticas — dispositivos e redes

Dicas práticas para blindar a campanha no dia a dia. Dispositivos e redes sociais são os vetores mais explorados.

Dispositivos (notebooks e celulares)

  • Ativar criptografia de disco (BitLocker / FileVault / Android encryption)
  • 2FA em todas as contas institucionais — preferencialmente app authenticator, não SMS
  • Senhas únicas no gerenciador (1Password, Bitwarden corporativo)
  • Backup automático diário e teste de restauração mensal
  • Apagamento remoto configurado (Find My / MDM)
  • Não usar Wi-Fi público sem VPN institucional
  • Atualizar SO e apps no mesmo dia do patch de segurança
  • Separar dispositivo de campanha do uso pessoal

Redes sociais — o que publicar e como moderar

  • Toda publicação passa por revisão antes de ir ao ar
  • Não responder haters em tom de confronto — documentar e denunciar
  • Equipe de moderação com horários definidos (manhã / noite / debate)
  • Ocultar ou restringir comentários que tenham ódio, ameaça ou desinformação
  • Guardar evidências (print + URL + horário) de ataques coordenados
  • Evitar lives improvisadas sem roteiro e sem backup de conexão
  • Desativar localização em stories e posts quando não for necessário
  • Revogar acesso de voluntários e prestadores no fim da campanha

Mitigação de haters e comentários tóxicos

  • Mapear padrões: horários, hashtags e contas repetidas
  • Não amplificar o ataque — não citar o hater no desmentido público
  • Usar filtros de palavras e listas de bloqueio nas plataformas
  • Preparar respostas padrão para fake news recorrentes
  • Escalar para jurídico quando houver crime (ameaça, calúnia, injúria)
  • Treinar a equipe para não engajar emocionalmente

Conteúdo digital — cuidado permanente

  • Assumir que tudo publicado pode ser capturado e reutilizado
  • Evitar dados sensíveis de equipe, agenda ou doações em posts
  • Marcar conteúdo impulsionado conforme regra do TSE
  • Conferir se imagens e vídeos com IA estão identificados quando exigido
  • Manter histórico de versões e aprovação de peças
  • Ter plano de despublicação rápida se houver erro ou vazamento
06

Benefícios para o comitê

Comitês que tratam segurança da informação como prioridade estratégica — não como item de última hora — colhem resultados concretos.

Continuidade da campanha

Site, e-mail e redes funcionando sem interrupção em momentos críticos, como o dia da eleição ou de um debate.

Resposta rápida a fake news

Awareness técnicos prontos aceleram remoção de conteúdo falso junto às plataformas e ao TSE.

Proteção de dados de eleitores

Evita multas e processos por descumprimento da LGPD eleitoral.

Reputação preservada

Um incidente evitável não apaga meses de trabalho da equipe de comunicação.

Tranquilidade da equipe

Candidato e coordenadores focam em estratégia sabendo que a infraestrutura está monitorada.

Credibilidade institucional

Comitês auditados e com políticas claras transmitem profissionalismo a doadores e imprensa.

"Cibersegurança virou tema de sobrevivência eleitoral — não é assunto só do especialista de TI."

A experiência acumulada em atuação com jornalistas, times de web design, estrategistas e produção de conteúdo verificado — em múltiplos estados e candidatos, sem incidentes registrados — mostra que esse modelo funciona quando tratado como prioridade desde o primeiro dia de campanha, e não como reação a uma crise já instalada.

AWARENESS TÉCNICO — USO INTERNO DE COMITÊS E ASSESSORIAS DE CAMPANHA CYBER POLITICAL SECURITY

Documentos Pessoais na Internet: Manual de Boas Práticas em Proteção de Dados

 

Documentos Pessoais na Internet: Manual de Boas Práticas em Proteção de Dados (LGPD/GDPR)
OSINT BRASIL // GOVERNANÇA DE DADOS PESSOAIS

Documentos Pessoais na Internet: Manual de Boas Práticas em Proteção de Dados

Fotos de RG, CNH e passaporte circulando em redes sociais, grupos de WhatsApp e sites institucionais não são um detalhe estético — são incidentes de dados pessoais em potencial. Este manual explica o conceito de PII, o que dizem a LGPD e a GDPR, e traz recomendações práticas para usuários, empresas, colaboradores e órgãos públicos.

PII (Personally Identifiable Information) é o termo em inglês para o que a LGPD chama de dado pessoal: qualquer informação, isolada ou combinada com outras, capaz de identificar ou tornar identificável uma pessoa natural (art. 5º, I).

Uma foto de documento é um caso extremo de concentração de PII em um único arquivo: nome completo, filiação, data de nascimento, CPF, RG, assinatura, foto do rosto e, no caso do passaporte, nacionalidade e número de identificação internacional. Isso a torna um dos ativos mais sensíveis que uma pessoa pode expor sem perceber.

CategoriaExemplosBase legal (LGPD)
Dado pessoal comumNome, e-mail, telefone, endereço, CPFArt. 5º, I
Dado pessoal sensívelBiometria, saúde, origem racial, dado de menorArt. 5º, II
Documento de identificaçãoRG, CNH, passaporte (combinam dado comum + biometria facial + assinatura)Arts. 5º, I e II combinados
Nota técnica A foto de uma CNH ou passaporte inclui, tecnicamente, um dado biométrico (a foto do rosto associada a um identificador único). Isso reforça o enquadramento como dado sensível quando tratado para fins de identificação, elevando o padrão de cuidado exigido de quem trata essa informação.

  • Fraude de identidade: abertura de contas bancárias, cartões de crédito, linhas de empréstimo e até assinatura de contratos em nome da vítima.
  • Engenharia social e phishing direcionado: dados reais do documento aumentam a credibilidade de golpes de "central de atendimento", falsos boletos e falsas intimações.
  • Doxxing e exposição não consentida: mesmo publicações "de boa-fé" (documento achado, denúncia pública) revelam dados de terceiros sem consentimento.
  • Uso em golpes de "documento clonado": a foto do documento é reaproveitada para criar identidades falsas usadas em outros golpes, distantes da vítima original.
  • Persistência do dado: uma vez indexado por mecanismos de busca, cache ou compartilhado em grupos, o controle sobre a informação é praticamente perdido — mesmo após a exclusão da publicação original.

Tanto a LGPD (Lei 13.709/2018) quanto a GDPR (Regulamento (UE) 2016/679) partem do mesmo princípio: dado pessoal só deve ser tratado com finalidade legítima, informada e proporcional. Nenhuma das duas normas proíbe diretamente o cidadão de publicar sua própria imagem, mas ambas responsabilizam fortemente quem trata dados de terceiros — empresas, órgãos públicos e, em certos contextos, indivíduos que atuam em nome de uma organização.

TemaLGPDGDPR
Princípios geraisArt. 6º — finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevençãoArt. 5º — lawfulness, purpose limitation, data minimisation, integrity
Base legal para tratamentoArt. 7º — consentimento, cumprimento de obrigação legal, legítimo interesseArt. 6º — consent, legal obligation, legitimate interest
Dever de segurançaArt. 46 — medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dadosArt. 32 — appropriate technical and organisational measures
Comunicação de incidenteArt. 48 — comunicação à ANPD e ao titular em caso de risco relevanteArt. 33/34 — notificação à autoridade em 72h e ao titular quando aplicável
ResponsabilizaçãoArt. 42 — controlador/operador respondem por danos decorrentes do tratamentoArt. 82 — direito a indenização e responsabilidade solidária
Autoridade fiscalizadoraANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)Autoridades nacionais de proteção de dados (DPAs) de cada Estado-membro

Na prática, ambas recomendam o mesmo caminho para qualquer organização que lida com fotos de documentos: tratar apenas o necessário, por tempo limitado, com acesso restrito, e nunca expor publicamente — nem por engano, nem por "boa intenção".

🚌 Documento achado exposto no vidro do guichê exposição de terceiro

Colar um documento encontrado (RG, CNH) no vidro de um guichê de empresa de transporte, visível a qualquer pessoa que passe pelo local ou fotografe, é uma forma de exposição pública não autorizada de dado pessoal de terceiro. O procedimento correto é registrar o achado internamente, guardá-lo em local de acesso restrito e notificar o titular por canal direto (telefone, e-mail), nunca por exposição visual acessível ao público.

📱 Coleta de dados via WhatsApp por empresas tratamento sem controle formal

Empresas que coletam CPF, comprovantes, fotos de documentos ou dados de saúde via WhatsApp comum enfrentam três problemas recorrentes: (1) ausência de finalidade e prazo de retenção definidos, (2) mistura de dados de clientes com o aparelho pessoal do colaborador, e (3) falta de trilha de auditoria. Isso não torna o WhatsApp automaticamente proibido, mas exige política formal: uso de conta corporativa (WhatsApp Business/API), backup controlado, exclusão programada e proibição de encaminhamento a terceiros ou grupos.

🎓 Líderes de instituição expondo dados em grupos de WhatsApp reincidência após orientação

Quando um líder (coordenador, gestor) compartilha boletins, notas, documentos ou dados de saúde de alunos/colaboradores em grupo de WhatsApp mesmo após orientação formal, o caso deixa de ser falha pontual e passa a configurar não conformidade recorrente. Isso exige, além de treinamento, medidas de enforcement: restrição técnica de canais, sanção disciplinar prevista em política interna, e registro formal do incidente para fins de responsabilização e prestação de contas à ANPD, se necessário.

🏛️ Sites de prefeitura expondo fotos de CNH e documentos falha de configuração/portal

Portais de transparência ou sistemas de protocolo que publicam anexos com fotos de documentos (comum em processos administrativos, licitações ou diários oficiais digitalizados sem tarjamento) geram exposição massiva e indexável pelo Google. A recomendação técnica é: tarjamento automático de campos sensíveis antes da publicação, revisão de anexos por checklist antes do upload, e auditoria periódica de mecanismos de busca (Google dorking defensivo) para detectar exposições já ocorridas.

FrenteResponsabilidade da empresa (controladora)Responsabilidade do colaborador
GovernançaDefinir política de privacidade, nomear encarregado (DPO), formalizar canais autorizados de tratamentoSeguir exclusivamente os canais formalizados; não criar atalhos "mais práticos"
TreinamentoTreinar periodicamente (não apenas uma vez) e medir eficácia do treinamentoParticipar, aplicar o conteúdo e reportar dúvidas antes de agir
MonitoramentoAuditar uso de canais informais (WhatsApp pessoal, e-mail pessoal) e agir sobre reincidênciaReportar exposições acidentais próprias ou de colegas imediatamente
IncidenteNotificar ANPD/titulares quando houver risco relevante (art. 48 LGPD)Não tentar "resolver por fora" um incidente já ocorrido; escalar formalmente
SançãoAplicar consequências disciplinares proporcionais e documentadas em caso de reincidênciaResponder disciplinar, civil ou até penalmente conforme dolo/negligência apurada
Ponto de atenção Orientação verbal isolada não é treinamento. Para fins de defesa em eventual fiscalização da ANPD, a empresa precisa comprovar: conteúdo do treinamento, data, lista de participantes, e evidência de reforço periódico — não apenas a alegação de que "já foi avisado".

Para usuários de internet:

  1. Nunca publique foto de documento próprio ou de terceiros em redes sociais, mesmo para fins de denúncia — tarje nome, CPF, RG e assinatura antes.
  2. Se encontrar um documento de terceiro, entregue em posto policial ou delegacia mais próxima; não fotografe nem exponha publicamente.
  3. Ao enviar documento para uma empresa via WhatsApp, confirme se é o canal oficial (conta comercial verificada) e pergunte a finalidade e o prazo de guarda.

Para empresas (controladoras de dados):

  1. Formalizar política de tratamento de documentos, incluindo canais autorizados e proibição expressa de grupos de WhatsApp comuns para dados sensíveis.
  2. Nomear encarregado (DPO) e manter registro das operações de tratamento (ROPA).
  3. Auditar periodicamente sites, portais e materiais impressos em busca de exposição inadvertida de documentos.
  4. Tratar "objetos/documentos achados" com protocolo formal de custódia e devolução, nunca exposição visual pública.
  5. Treinar continuamente — não como evento único — e medir taxa de reincidência por área/liderança.

Para colaboradores e lideranças:

  1. Nunca reencaminhar boletins, documentos ou dados de terceiros em grupos, mesmo internos, sem base legal e autorização formal.
  2. Reportar qualquer exposição observada, mesmo que cometida por outro colega ou liderança superior.
  3. Entender que "sempre fizemos assim" não é defesa válida diante de não conformidade reincidente.

Para órgãos públicos e sites institucionais:

  1. Tarjar automaticamente campos sensíveis em anexos antes da publicação em portais de transparência.
  2. Rodar auditorias periódicas de indexação (Google dorking defensivo) para localizar exposições já publicadas.
  3. Ter processo formal de remoção rápida quando uma exposição for identificada, com prazo definido.

  • Remover o conteúdo exposto imediatamente na origem (post, anexo, grupo).
  • Verificar se houve indexação por buscadores e solicitar remoção de cache/URL.
  • Registrar o incidente formalmente com data, escopo e dados afetados.
  • Avaliar se o incidente gera risco ou dano relevante ao titular (art. 48 LGPD) e, em caso positivo, notificar ANPD e titulares.
  • Orientar o titular afetado sobre medidas defensivas (monitorar CPF, alertar bancos, boletim de ocorrência se aplicável).
  • Revisar processo interno para identificar a causa raiz e evitar recorrência.
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  • 8 pilares de um programa de compliance com a LGPD osintbrasil.blogspot.com
    EM CONFORMIDADE framework · compliance & lgpd Mural de conformidade: programa de proteção de dados Estrutura em 8 pilares para construir (ou auditar) um programa de compliance com a LGPD, do mapeamento de dados até a cultura contínua. Marque o progresso por área ou processo avaliado. Área, processo ou produto em avaliação (opcional — deixe em branco para "programa geral") Abrir / criar avaliação
     

8 pilares de um programa de compliance com a LGPD

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Mural de conformidade: programa de proteção de dados

Estrutura em 8 pilares para construir (ou auditar) um programa de compliance com a LGPD, do mapeamento de dados até a cultura contínua. Marque o progresso por área ou processo avaliado.

⚠ Isto não é aconselhamento jurídico

Este framework organiza a metodologia de um programa de compliance com a LGPD, mas não substitui a avaliação de um advogado ou DPO qualificado para o seu caso concreto — cada setor e modelo de negócio tem nuances específicas.

  • Decisões sobre base legal aplicável, contratos com operadores e resposta a incidentes devem passar por validação jurídica formal.
  • A ANPD publica regulamentações e guias orientativos que podem alterar obrigações específicas — acompanhe as atualizações oficiais.
  • Trate dados pessoais de titulares (clientes, funcionários) com a mesma seriedade que trataria dados financeiros da empresa.
  • Documentar decisões e justificativas é tão importante quanto tomá-las — isso é o que demonstra conformidade em caso de fiscalização.
  • ✇DCiber
  • Como enfrentar apropriações indevidas de marcas, rostos e até vozes na era das deepfakes e dos golpes com IA Redação
    Quem não se lembra das fitas cassete e dos CDs pirateados que dominavam as bancas de camelôs? Depois vieram os “gatonets” e, mais recentemente, os streamings ilegais. No ano passado, uma operação do Ministério da Justiça e Segurança Pública retirou 675 sites e 14 aplicativos com conteúdo irregular. Agora é a vez das deepfakes — vídeos criados por inteligência artificial capazes de reproduzir rostos e vozes com impressionante realismo. O formato muda, mas a lógica é a mesma: cada avanço tecnológi
     

Como enfrentar apropriações indevidas de marcas, rostos e até vozes na era das deepfakes e dos golpes com IA

6 de Dezembro de 2025, 11:23

Quem não se lembra das fitas cassete e dos CDs pirateados que dominavam as bancas de camelôs? Depois vieram os “gatonets” e, mais recentemente, os streamings ilegais. No ano passado, uma operação do Ministério da Justiça e Segurança Pública retirou 675 sites e 14 aplicativos com conteúdo irregular.

Agora é a vez das deepfakes — vídeos criados por inteligência artificial capazes de reproduzir rostos e vozes com impressionante realismo. O formato muda, mas a lógica é a mesma: cada avanço tecnológico traz novas formas de violação da propriedade intelectual, dos direitos autorais e patrimoniais.

Esse cenário aumenta os desafios para os escritórios de marcas e patentes, responsáveis por providenciar registros e acompanhar no mercado se não há uso indevido da propriedade intelectual (PI) de seus clientes.

“Quando há infrações ao direito de PI, nem sempre é possível solucionar sem a intermediação da Justiça”, explica a advogada Karen Sinnema, sócia do escritório Sinnema Barbosa, especializado em assessoria jurídica em propriedade intelectual.

Segundo ela, o primeiro passo para se proteger é o registro da marca, embora nem sempre isso ocorra, dada a falta de uma cultura consolidada nesse sentido no Brasil. Feito o registro, é preciso um acompanhamento frequente e, não raro, mover ação judicial.

“O registro não é a garantia de que, por si só, o direito de PI será respeitado. Após esse passo, escritórios especializados em propriedade intelectual monitoram constantemente eventual uso indevido da marca por terceiros. Quando identificam alguma irregularidade, acionam o corpo jurídico especializado para adotar as medidas cabíveis, seja para prevenir litígios ou, se necessário, buscar a solução judicial”, afirma a especialista.

A advogada Renata Mendonça Barbosa, também sócia do Sinnema Barbosa, sublinha que uma assessoria jurídica especializada em PI identifica, em cada caso, qual a forma legal e ideal de combater a prática fraudulenta e de buscar indenização pelos danos. É um trabalho e acompanhamento que demandam, às empresas de propriedade intelectual ou industrial, a contratação de serviços de advocacia especializada.

“São processos complexos, do ponto de vista do Direito, que podem reunir dezenas ou centenas de provas e levar anos em tramitação na Justiça, mas que possuem grandes chances de vitória”, argumenta a profissional.

A equipe do escritório Sinnema Barbosa lista cinco passos para proteger marca e propriedade intelectual contra fraudes e pirataria:

  • Registrar a marca – é o primeiro passo para garantir exclusividade no uso e proteção legal.
  • Monitorar usos indevidos – acompanhar constantemente sites, redes sociais e domínios para identificar apropriações irregulares.
  • Contar com assessoria jurídica especializada em PI – profissionais de Direito especializados em propriedade intelectual orientam sobre medidas preventivas e corretivas.
  • Agir rapidamente em caso de fraude – notificar e negociar com os autores ou até mesmo acionar a Justiça para evitar maiores danos, sob orientação de advocacia especializada em PI.
  • Manter documentação atualizada – guardar registros de uso, contratos e evidências para reforçar sua defesa legal.

As profissionais ressaltam que o Brasil tem registrado um aumento significativo na procura por proteção jurídica em resposta às constantes violações ligadas ao uso indevido de imagem, marcas, patentes e propriedade industrial.

Em 2024, os pedidos de registro de marcas cresceram cerca de 10,3% em relação a 2023, totalizando aproximadamente 444.037 solicitações. Os dados são do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Os números seguem uma tendência global: o número de registros de marcas ativos no mundo aumentou cerca de 6,4% em 2023, comparado a 2022.

ALGUMAS SITUAÇÕES RECORRENTES

Segundo Renata Mendonça Barbosa, uma situação cada vez mais comum em tempos de vida digital é a apropriação indevida de domínios de sites e de nomes (as “arrobas”) de perfis em redes sociais como o Instagram. Quando se faz o registro de um nome ou marca, adquire-se exclusividade no direito de uso deste como identificação de perfis e endereços na internet.

A prática tem mostrado, mesmo assim, subterfúgios de fraudadores desses direitos. A utilização do mesmo nome, incluindo apenas um sinal diferente, ou mesmo de nomes parecidos, é comum, o que prejudica o verdadeiro dono da marca.

“Já tivemos clientes que se depararam com oito ‘arrobas’ similares ao nome da empresa, o que estava gerando desvio de acessos da marca verdadeira”, observa Renata. Ela explica que, como o cliente já tinha o registro da marca, foi possível dar respaldo jurídico e fazer valer seu direito, com a retirada dos arrobas que se utilizaram indevidamente de sua marca registrada.

Karen Sinnema cita a ocorrência de casos de registro de direito autoral até sobre o próprio rosto, como forma de proteção contra o uso indevido de imagem. “É uma prática cada vez mais comum entre artistas e personalidades públicas em todo o mundo”, frisa.

A apropriação de patentes de produtos e soluções, e nomes e marcas, prejudica economicamente negócios, bem como identidade e reputação.

Segundo as advogadas do Sinnema Barbosa, existem caminhos estratégicos que os escritórios de marcas e patentes costumam adotar para garantir que o uso e a exclusividade da marca sejam preservados. A seguir, estão listadas cada uma dessas etapas e como a assessoria jurídica atua em cada momento.

  1. Monitoramento de uso de marca no INPI

Toda semana, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publica a Revista da Propriedade Industrial (RPI), onde constam novos pedidos de registro e decisões administrativas. O monitoramento constante dessa publicação é fundamental para identificar pedidos de registro semelhantes ou usos indevidos de marca. Nessa fase, a assessoria jurídica analisa possíveis riscos e, se necessário, orienta sobre a oposição administrativa ao pedido, evitando que uma marca conflitante seja registrada.

  1. Primeira tentativa: acordo amigável

Quando é detectado o uso indevido de uma marca, o primeiro passo recomendado é a notificação extrajudicial. Esse documento formal comunica o infrator e busca uma solução amigável — muitas vezes suficiente para cessar o uso indevido sem precisar recorrer ao Judiciário. A assessoria jurídica redige e envia a notificação de forma estratégica, garantindo clareza, segurança e força jurídica à comunicação.

  1. Quando o diálogo não resolve: ação judicial

Se o infrator não interromper o uso indevido, o titular da marca pode recorrer à via judicial. Nessa etapa, a atuação do advogado é essencial para formular o pedido adequado, que pode incluir a abstenção de uso, nulidade de registro indevido e a proteção contra concorrência desleal. O objetivo é fazer cessar a infração e resguardar a exclusividade da marca.

  1. Indenizações por danos

Além de impedir o uso indevido, o titular da marca também pode buscar indenizações por danos materiais e morais, caso tenha sofrido prejuízos. A assessoria jurídica é responsável por reunir as provas, quantificar os danos e conduzir a ação de forma a garantir a reparação integral dos prejuízos causados.

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