“quero ação contra operadora” 🚀
TIPIFICAÇÃO PENAL
“A conduta analisada caracteriza, em tese, os crimes de falsa identidade (art. 307 do Código Penal), estelionato (art. 171 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), tendo em vista a utilização de engenharia social para induzir a operadora de telecomunicações a erro, resultando na alteração indevida da titularidade da linha telefônica.
Ressalta-se ainda possível responsabilidade civil da operadora, diante da falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
